Quais são os nossos direitos?
Tentando entender quais os motivos fizeram com que o setor jurídico do Santa Cruz acionasse a justiça desportiva, soube que a principal alegação seria que a criação desta Série D teria sido uma decisão unilateral da Confederação Brasileira de Futebol. À parte dos direitos do clube, procurei tirar algumas conclusões lendo o Estatuto de Defesa do Torcedor e o Regulamento da Série C e resolvi entrar em contato com o ouvidor da competição para os devidos esclarecimentos no que se refere a nossos direitos.
Caro Dr. Antônio Álvares Miranda Filho,
Sou torcedor do Santa Cruz Futebol Clube e nos últimos dias procurei me inteirar de possíveis direitos assegurados através do Estatuto de Defesa do Torcedor no que se refere a criação da Série D e o possível rebaixamento do Santa Cruz a referida competição, onde logicamente entra o meu interesse. Confesso que não sou um profundo conhecedor das leis, mas pela minha interpretação do que li no parágrafo 5º do Capítulo terceiro que diz:
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua
divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
Neste caso, a criação desta Série D (ou a alteração da Série C, com a inclusão do descenso) não deveria ser aprovada no calendário anual de eventos no ano corrente para que a mesma estivesse assegurada no ano seguinte? Não há qualquer tipo de referência a alteração da Série C ou criação da Série D no calendário anual divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol em Novembro de 2007.
Gostaria que os senhores me esclarecessem quais os meios e fundamentos da CBF para a criação de tal competição, tendo em vista que a alteração da forma de disputa da Série C foi oficializada de acordo com o Art. 34 do Capítulo VI do regulamento no dia 08/04/2008, ou seja, meses após a divulgação do calendário anual.
E-mail enviado ao ouvidor da competição no dia 29/10/2008 às 14:29.
Caro Elias,
Houve de sua parte, no entendimento desta Ouvidoria, uma interpretação equivocada do Art. 9º do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
Vejamos:
O Regulamento da Série C do Campeonato Brasileiro, obedecendo o requisito legal, foi mantido pela CBF integralmente para os anos de 2007 e 2008. Assim, para 2009 é possível ser modificado, como prevê o próprio Art. 9º, § 5º, item II - do Estatuto, sem que seja necessária qualquer aprovação ou apreciação do Conselho Nacional do Esporte - CNE, já que os itens I e II do § 5º, do Art. 9º citado, tem ação e eficácia individual e não cumulativa ou complementar.
A criação da Série D, como nova competição, também não se encontra subordinada ao CNE, o seu Regulamento ainda não foi divulgado e os prazos para discussão do mesmo sequer estão iniciados.
Os referidos artigos 34 e 35 do Regulamento da Série C 2008 são apenas informativos e anunciadores das mudanças que deverão ocorrer em 2009, essas sim que estarão afetas ao Estatuto do Torcedor, em termos dos prazos e das disposições legais estabelecidas.
Por não haver em 2008 competição nacional com nível abaixo da Série C o seu Regulamento só pode permitir acesso, nunca descenso, como também os participantes, por advirem de outras competições estaduais e do Ranking Nacional de Federações da CBF, atualizado anualmente, não se vinculam em termos de classificação de um ano para o ano seguinte.
Grato pelo contato, à disposição,
Antônio Álvares Miranda Filho
Ouvidor do Campeonato Brasileiro Série C 2008
Resposta enviada pelo ouvidor da competição no dia 31/10/2008 às 20:30.
Só deixando bem claro que eu sou completamente contra qualquer tipo de virada de mesa, só acho que não devemos ser submissos a decisões impostas goela abaixo, ferindo inclusive, o que é de nosso direito por lei. Fiquemos atentos.
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